O trabalho sem carteira assinada tem sido muito comum em nosso País, em contrapartida, esse tipo de prática aplicada pelos patrões, resulta em diversos prejuízos a você! Hoje vou te mostrar quais são seus direitos perante essa situação. E você não é o único com dúvida sobre este assunto, segundo pesquisa do IBGE em 2018 o Brasil registrou 38,6 milhões de brasileiros com trabalho sem carteira assinada. Esse número é alarmante, são milhões de pessoas que assim como você, sofrem violação de seu direito.
A falta de registro da carteira de trabalho repercute diretamente no recolhimento para sua aposentadoria, auxílios e FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).
Notamos ainda que na maioria das vezes, por se tratar de um contrato de trabalho sem a formalização, acontecem abusos em relação a verbas como: férias, 13º, horas extras e adicionais que deixam de ser pagos pelos patrões. E como se não bastasse, a falta de registro também impede que você receba o seguro desemprego!
Vou listar abaixo, algumas verbas que deveriam ter servido de base para recolhimento de FGTS e INSS, e por conta da falta de registro, não foram:
São muitas verbas que você deixa de receber só pelo fato de não ter a sua carteira assinada, mas não vamos parar por aqui, há uma solução para tudo isso.
Sim, você tem direito ao “acerto”, é muito comum que ao fim da relação de emprego sem registro, seja feito o famoso “acerto” 99% das vezes, com valores muito inferiores ao que realmente você deveria receber. Não é exagero haha.
Isso acontece por um motivo muito simples, ao fazer o acerto o patrão não leva em consideração todas aquelas verbas que citei a pouco, resultando em um cálculo totalmente errado, resultando em uma rescisão muito inferior se comparado com o valor que você deveria receber.
A modalidade rescisória aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que de forma simples, significa que você está dando uma justa causa na empresa.
Isso mesmo, a empresa não cumpriu com a obrigação legal de realizar o registro, isto, segundo nossa legislação art. 483 da CLT, é considerado falta gravíssima do empregador, resultando em uma modalidade rescisória muito mais benéfica a você trabalhador.
Viu só, existe luz no fim do túnel.
Depende. Para que conte como tempo de serviço é necessária a comprovação do vínculo empregatício, para isto, a forma mais simples, é a própria ação trabalhista ajuizada para recebimento das verbas constar o período da relação de emprego.
Ficando assegurado em decisão ou acordo judicial, poderá ser utilizado no momento da aposentadoria para comprovação do período.
O trabalho sem carteira assinada, prejudica muito você trabalhador, por isso busquei esclarecer de forma clara e concisa o tamanho desse prejuízo e também o melhor caminho para repara-lo.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, ou a falta de registro seja seu caso, o nosso escritório está a total disposição para te auxiliar nessa jornada.
Muito sucesso.
Contate-nos!